OS CUIDADOS PARA A IMPLEMENTAÇÃO DE PSA EM SUA ESTRATÉGIA DE CONSERVAÇÃO AMBIENTAL
Por Rogério Mucugê
O Pagamento por Serviços Ambientais vem se constituindo em uma ferramenta de conservação dos recursos naturais e da biodiversidade que envolve sociedade, ambiente natural e dinheiro. Apesar de uma alternativa vista com bons olhos, alguns estudiosos enxergam com desconfiança.
O texto “Pagamento por ‘Serviços Ambientais’ e Flexibilização do Código Florestal para um capitalismo verde”[1], publicado no sítio eletrônico da Terra de Direitos[2], traz algumas preocupações. A primeira diz respeito à adequação ao sistema capitalista, pois acusa os planejadores de PSA de estarem tentando “solucionar os problemas ambientais dentro da lógica do mercado, sem questionar as estruturas do capitalismo” (p.02). O capitalismo visa o lucro e, portanto, segue uma lógica de concentração de renda, terra, água e demais recursos que ele possa acumular, onde a degradação ambiental e a pobreza social são situações conseqüentes desta lógica. Não deixar de questioná-la é tarefa para os planejadores de PSA, incluindo a discussão em torno da necessidade de se modificar os padrões de consumo, o que se torna um embate ao próprio sistema dominante.
Ainda segundo o texto, sem esta discussão, “a sociedade não deixará seus modos destruidores, mas sim irá criar um novo mercado para regular essas atividades [...]” (p.04). Esta citação mostra a preocupação de que o PSA pode ser mais uma ferramenta do mercado, sendo um sistema apropriado pelo mercado e, dentre este, pelo agronegócio, caso o tema ambiental não seja sempre a discussão-base, onde o questionamento aos padrões de consumo e da sua conseqüente degradação ambiental se façam presentes.
Com relação ao TEBB[3] e à COP 10[4],
"...com a recepção do TEBB no Plano Estratégico da Convenção da Diversidade Biológica e a massiva presença do setor empresarial e corporativo nas negociações de Nagoya, os mecanismos tradicionais de financiamento para garantir políticas públicas efetivas para evitar a perda da diversidade biológica correm o risco de ser rapidamente substituídas por ‘mecanismos inovadores’, com vistas à geração de mercados em detrimento do cumprimento das obrigações das Partes e objetivos da Convenção" (p.07).
Com isto, podemos estar implementando o perdão da dívida ecológica, e o novo Código Florestal aprovado em Brasília segue esta mesma linha ao anistiar os desmatadores. Caso o PSA não seja planejado, corre-se o risco da anistia e do auxílio financeiro aos desmatadores. Ou seja: eles lucram duas vezes. Podemos argumentar que é uma estratégia onde a biodiversidade e os demais recursos naturais também ganham, já que as multas, muitas vezes, não são pagas, e quando são, a área não é obrigatoriamente recuperada. “Desmatadores poderão ser pagos com o dinheiro do contribuinte para recompor áreas” (p.14).
Com estes exemplos, podemos destacar alguns elementos a serem observados na implementação de PSA, em uma autoanálise constante em arregimentar a geografia que esta ferramenta está envolvida, pois envolve território, terra, economia e recursos naturais. É uma estratégia que pode ser apropriada indevidamente e desviada de seus objetivos primários. Cabe a todo planejador de PSA saber construir formas de proteger a questão ambiental como fator prioritário em sua implementação.
Rogério Mucugê Miranda
Coordenador do Projeto Ouro Verde – Associação Flora Brasil
[1] Disponível em: <http://terradedireitos.org.br/wp-content/uploads/2011/08/Analise-PSA-COD.... Acesso em 10 ago. 2012.
[2] A Terra de Direitos atua na defesa e promoção dos direitos humanos, principalmente dos direitos econômicos, sociais, culturais e ambientais. A organização surgiu em 2002 e trabalha com casos encaminhados por movimentos sociais e organizações da sociedade civil que envolvam situações de violação aos direitos humanos. A equipe é formada por assessores jurídicos populares, por uma assessoria de comunicação e integra colaboradores de outras áreas de atuação (www.terradedireitos.org.br).
[3] TEBB – A Economia dos Ecossistemas e da Biodiversidade, estudo encomendado pelo G8+5 em 2007, vinculado ao Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente, para criar uma metodologia para estipular valor econômico à biodiversidade.
[4] Conferência das Partes da Convenção sobre Diversidade Biológica. Encontro realizado em 2010 entre 193 países em Nagoya – Japão, que chegaram a um consenso e aprovaram o Protocolo sobre o Acesso e Repartição dos Benefícios dos Recursos Genéticos da Biodiversidade, assim como a mobilização de recursos financeiros.
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Comentários
PSA e a soberania dos povos
Olá amigos em especial ao Mucugê pela ótima provocação com esta publicação !!
Reitero a importância sobre essa percepção da problemática que está associada ao PSA. Em especial faço luz à manutenção dos direitos de povos tradicionais, agricultores familiares, quilombolas e indígenas em relação aos manejos tradicionais que realizam em seus territórios !
Vale destacar que essas pessoas historicamente praticam sua subsistência e soberania alimentar a partir do manejo e convivência com as Florestas. Esses povos compreendem e têm como princípio a sustentabilidade, porque dependem dessas Florestas para sobreviverem.
Cabe então atentar os Órgãos Públicos e a sociedade em geral sobre estas questões e garantir que as políticas públicas voltadas ao PSA e também os contratos de PSA mais simples em relação à provedores e pagadores, possam considerar essa soberania dos povos em seus territórios a partir de uma perspectiva agroecológica de convivência com as Florestas.